Câmara de Vereadores faz esclarecimentos sobre rateio do Fundeb

por Dicom publicado 13/12/2021 17h15, última modificação 14/12/2021 09h56


Parlamentares apontaram solução para possibilitar rateio.

 O presidente da Câmara de Vereadores, Ronildo Macedo (PV), convocou a imprensa para uma coletiva, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (13). O motivo do encontro foi esclarecer dúvidas acerca do  vídeo divulgado pela prefeitura, sobre o rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Na coletiva, o diretor Legislativo, Sales Luiz Júnior, fez uma explanação técnica do assunto. Em oito de junho, o Executivo enviou o Projeto de Lei 6135/2021, em regime de urgência, que foi aprovada pelos vereadores. A proposição tratava sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.072.000,00, no orçamento-programa da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Os recursos eram para complementar o pagamento de folha, encargos previdenciários e rescisões dos servidores da Rede Municipal de Ensino lotados no Fundeb. Nesse projeto, a tabela do excessode arrecadação já apontava para uma estimativa aproximada de 14,5 milhões para o ano de 2021.

O projeto de Lei 6275/2021, que foi reprovado na sessão extraordinária de sexta-feira, 10, solicitava autorização para abertura de crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.549.858,00, no orçamento-programa da Semed, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender às escolas municipais.

A proposição foi enviada à Câmara no dia seis de dezembro, não sendo realizado processo próprio de licitação; sendo utilizada ata de registro de preços da Supel e Sudene, o que dá a entender que foi uma decisão tomada em cima da hora e não produto de um levantamento.

Um parecer do Tribunal de Contas do Estado foi favorável às contas da prefeitura de 2020, mas com ressalvas. Embora a legislação federal verse sobre investimento mínimo de 25%, o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Complementar 226/2015, 

Determina que deveria ter sido ampliado em 1% anualmente e, até 2020, deveria estar em 30%. A recorrência em 2021 de não atingir essa meta, que passa a ser de 31%, pode incorrer em improbidade administrativa.

No final da coletiva, o presidente Ronildo Macedo propôs uma solução para poder viabilizar o rateio aos profissionais da Educação: “O Executivo pode enviar um novo Projeto de Lei em regime de urgência, até as 15h, no valor daquele que foi rejeitado, mas com recursos que não sejam do Fundeb, para que assim possa comprar os itens necessários e disponibilizar recursos para que possa ser realizado o rateio”, finalizou.

Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação
Texto: Diretoria de Comunicação
Foto: Diretoria de Comunicação